A Aspramece consegue vencer mais uma ação de suspensão de desconto previdenciário a favor de seu associado. O caso ocorreu na 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, beneficiando o associado F.N.C.S no processo n° 3016887-26.2024.8.06.0001.
O jurídico da entidade atuou, após o policial procurar o apoio da associação, de modo a suspender esses descontos que oneravam parte do valor que ele deveria receber na aposentadoria, após o jurídico da Aspramece entrar com ação e obter êxito em favor do associado.
"Diante do exposto, e mormente considerando a exegese perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal com respeito à inexistência de direito adquirido a regime jurídico tributário, hei por bem JULGAR PROCEDENTES a pretensão autoral, com resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, reconhecendo-se, assim, a inconstitucionalidade incidental do Art. 24-C, caput e §§ 1o e 2o, do Decreto-Lei no 667/1969, e do Art. 3-A, caput e § 2o, da Lei no 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal n° 13.954/2019, e, por arrastamento, das Instruções Normativas no 05 e 06/2020, da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia", determinou o juiz Lucas de Sá Souza na decisão.
A Aspramece como sempre recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos definições positiva por parte do STF e como mostrado ganhamos vários casos nesse sentido, faça valer o seu direito, e se você não é associado e tem processo parecido, venha fazer parte do quadro associativo da entidade.