O Setor jurídico da Aspramece conseguiu uma importante vitória em favor do associado M.T.A, no processo n° 0631664-89.2022.8.06.0000, no Tribunal de Justiça do Ceará.
O caso é o seguinte, o Comando da Policia Militar queria aposentar compulsoriamente o associado, devido a idade dele, só que ele estava fazendo um curso de Habilitação a oficial, que permitiria concorrer uma nova promoção, após o ato do governo, o associado procurou o setor jurídico da Aspramece que entrou com um mandado de segurança, de modo a garantir a permanência do sócia da entidade nos quadros da polícia militar do Ceará.
A Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, analisou o pedido feito pela Aspramece e garantiu ao associado da entidade o direito de continuar nos quadros da ativa da Polícia Militar do Ceará, assim como participar do Curso de aperfeiçoamento de oficial
"Em sede de liminar, foi constatada a urgência para a concessão do pleito, posto que o impetrante estava prestes a completar 60 (sessenta) anos – limite de idade previsto na Lei Estadual nº 13.729/06 – no dia 20 de julho de 2022-, de modo que estava presente o perigo de ineficácia da medida, o que se confirma em sede de decisão definitiva. Sob tais fundamentos, voto por CONCEDER A SEGURANÇAPLEITEADA, no sentido de determinar a permanência do impetrante no serviço ativo e no Curso de Aperfeiçoamento de Oficial no qual está matriculado, até o limite etário de 63 (sessenta e três) anos, em conformidade com a legislação em vigor." afirmou a desembargadora na decisão.
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