O Setor jurídico da Aspramece sempre muito atuante e trabalha na defesa dos associados da entidade, o caso em questão é somente mais uma prova, o sócio S.B.F.J tinha sido demitido da Polícia Militar do Ceará em um processo administrativo na Controladoria Geral de Disciplina, ele procurou a associação que preparou uma defesa para recorrer na Justiça Militar, entendendo que a pena aplicada pela CGD tinha sido exagerada.
No processo n° 0137059-58.2018.8.06.0001, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho concordou com os argumentos do jurídico da Aspramece, determinando a reintegração imediata do associado S.B.F.J aos quadros da Polícia Militar do Ceará
"A imediata REINTEGRAÇÃO do autor aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará, com a mesma situação da época da exclusão, CONDENANDO, ainda, ao pagamento da remuneração (salário) correspondente ao período da exclusão, contando da exclusão da folha até o efetivo retorno, descontando eventuais reintegrações, com a devida correção monetária com atualização pelo índice IPCA-e, ou na falta desta, com juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, a partir da citação, além do pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, a serem fixados logo após a liquidação do débito, conforme previsão do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. Diante dos argumentos apresentados como fundamento para decidir, evidenciando probabilidade do direito do autor, bem como latente o risco de difícil reparação em caso de demora no provimento, de natureza alimentar, com fundamento no artigo 300 do CPC/2015, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência" determinou o juíz em sua decisão
Além disse, condenou o estado ao pagamento de 1.000 por dia que a decisão não for cumprido, de modo que assegure a reintegração do sócio da Aspramece.
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