Aspramece consegue que o estado pague os remédios de um de seus associados

Setor Jurídico da Aspramece foi vitoriosa em mais um caso que envolvia a vida de um de nossos associados, no caso o sócio é A.A.P.S no processo n°0221306-64.2021.8.06.0001, teve parecer favorável na 6° Vara da Fazenda Pública, sendo decidido pelo juiz Jamyerson Câmara Bezerra, que viu que era totalmente justo o pedido feito pela defesa protagonizado pelo jurídico da entidade.

Para entender o caso, o associado necessitava de medicamentos para tratamento de doença, entre eles Levetiracetam (Keppra) 750 mg, 01 comprimido, 2x dia; Apixabana (Eliquis) 5mg - 01 comprimido, 2 x dia; Ezetimiba + Rosuvastatina Cálcica (Trezete) 20/10 mg - 01 comprimido ao dia e Telmisartana + Besilato de Anlodipino (Micardis Anlo) 80mg + 10mg - 01 comprimido ao dia, por tempo indeterminado, aduzindo que é portador de déficits neurológicos, Disfasia e Epilepsia, secundários a Acidente Vascular Cerebral (CID 10 = I63 – Infarto Cerebral), associado a Forame Oval Patente, necessitando da medicação indicada com urgência e que não dispõe de meios suficientes para custear o citado tratamento.

Diante do exposto, o juiz julgo PROCEDENTE o pedido requestado na prefacial, com resolução do mérito, ratificando a
decisão antecipatória de tutela anteriormente concedida, concernente à determinação de que o requerido, ESTADO DO CEARÁ, providencie o fornecimento da medicação pleiteada na inicial, de conformidade com a prescrição constante dos autos, em favor da parte requerente, que foi representado pela Aspramece no processo.

Ele também concedeu ainda, a eficácia da tutela jurisdicional requestada, ao fito de determinar que o requerido, ESTADO DO CEARÁ, providencie o fornecimento dos medicamentos requeridos na inicial, de uso contínuo e por tempo indeterminado, de conformidade com a prescrição acostada à inicial, em favor da parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, de forma a garantir-lhe os direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da
pessoa humana.

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