Aspramece consegue outra suspensão de Descontos Previdenciários em Vara da Fazenda Pública

Mais uma vitória obtida pela entidade em favor do seu associado, o setor jurídico da Aspramece conseguiu outra conquista importante em favor do associado A.T.P no processo n° 0238339-04.2020.8.06.0001 na 6° Vara da Fazenda Pública, decisão proferida pelo Juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira.

O Juíz entendeu que o pedido feito pelo Jurídico da Aspramece era justo e decidiu "CONCEDER o pleito de tutela de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos do requerente, posto que percebe abaixo do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sendo certo que inexistem óbices previstos na Lei 9.494/1997 (art. 1º) e na Lei 8.437/1992 (art. 1º, § 3º), à luz do Enunciado 729 do STF, para causas de natureza previdenciária." afirmou em sua decisão.

Mais um excelente trabalho realizado pelo setor jurídico da Aspramece em prol de seus associados. Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o email: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.

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