Aspramece consegue mais uma suspensão de descontos previdenciários

O Setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma importante vitória para o seu associado, dessa vez aconteceu no processo n° 0250764-29.2021.8.06.0001 na 8ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Jamyerson Câmara Bezerra entendeu que o pleito pedido pela associação era justo.

A decisão veio em favor do associado F.A.F.N, com o estado sendo condenado a inclusive restituir à parte requerente as diferenças correspondentes aos descontos indevidamente efetivados a esse título, com correção pela taxa SELIC, que já comporta correção monetária e juros, tudo a contar da data dos descontos indevidos, tendo em vista tratar-se de parcela de natureza tributária.

a Aspramece recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos algumas definições positiva por parte do STF e como mostrado ganhamos vários processos nesse sentido, faça valer o seu direito, e se você não é associado e tem processo parecido, venha fazer parte do quadro associativo da Aspramece.

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