Aspramece consegue exonerar valor de pensão alimentícia do associado

O setor jurídico da Aspramece conseguiu mais uma importante vitória em favor do seu associado, no processo n°0244003-74.2024.8.06.0001, na 8aVara de Família de Fortaleza. 

O caso é o seguinte: o associado M.S.G procurou o setor jurídico da entidade, para tentar exonerar o valor da pensão alimentícia do filho, entendendo o grande desfalque que fazia na sua renda, além de o filho já ter como se sustentar sozinho. 

A entidade entrou com ação, obtendo uma vitória na vara de família, com o juiz determinando que "Oficie-se ao empregador do alimentante (Polícia Militar do Estado do Ceará, localizado na Rua Antonio Pompeu, no 260, José Bonifácio, Fortaleza-CE, CEP: 60.040-000) para fazer cessar, em caráter definitivo, os descontos a título de alimentos", disse o magistrado em decisão.  

A Aspramece sempre em serviço do seu associado, fazendo um grande esforço para atendê-lo melhor possível. Venha fazer parte também! Preencha no seu computador, antes de fazer a impressão. Após assinar, escanear e enviar para o e-mail: aspramece@aspramece.com.br, junto com cópia da identidade militar, comprovante de endereço e extrato de pagamento.

 

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