A Aspramece conseguiu um importante vitória para o associado M.L.O no processo n° 0200136-48.2022.8.06.0115 na 2° Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte a entidade conseguiu a exoneração total da pensão de alimentícia que o associado pagava.
O juiz da Comarca da região da cidade do Baixo Jaguaribe entendeu os argumentos da entidade, e deu ganho de causa ao associado,
"HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado pelas partes às pp.32/33, ao tempo em JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, III, b, do CPC, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, a Secretaria deverá expedir ofício à Diretoria de Financias da Polícia Militar do Estado do Ceará, informando a exoneração, para que não mais seja descontada a pensão alimentícia em favor do alimentando"
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