Aspramece consegue absolver associado de conselho de Disciplina por crítica em redes sociais

Olha esse caso, o associado A.C.O foi processado pelo ministério público após fazer um comentário em uma publicação da rede social facebook, com os seguintes dizeres "a matemática desses governantes para
conosco é só dividir e subtrair, somar e multiplicar só os bens deles", quando procurou o jurídico da entidade sobre caso agimos rapidamente na defesa do associado.

No processo n° 0265088-58.2020.8.06.0001 o jurídico da Aspramece quis mostrar que era desproporcional querer punir o policial por um comentário na internet, em que ele não cita nenhuma pessoa, o Conselho Permanente da Justiça Militar, concordou com a defesa da entidade absolvendo o associado.

"O CPJM entendeu, por unanimidade, que o fato é atípico, pois a postagem não importa em crítica indevida, já que o comentário feito pelo acusado não envolve ato, assunto atinente à disciplina ou resolução de governo. O comentário envolve sim uma crítica, mas não que se amolda às matérias relacionadas no tipo penal do art. 166, trata-se de comentário de âmbito geral, sobre postagem feita por um político, desaprovando os critérios
de gastos de recursos do governo" afirmou o Conselho na decisão.

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