O setor jurídico da Aspramece sempre atendendo os associados no mais diversos casos, dessa vez conseguiu 2 vitórias em favor do seu associado, na 2° e na 8° Vara de Família de Fortaleza.
O 1° caso foi no processo n° 0187689-21.2018.8.06.0001 em favor do associado J.C.M, a entidade obteve essa vitória, fazendo que o sócio tivesse a custódia do seu filho "Sem prejuízo do exercício do direito de convivência materno, a ser exercido de forma livre e desde que respeitados os horários escolares do infante. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de seu mérito" afirmou o Juiz na decisão.
O outro caso foi em favor do associado E.D.A no processo n° 0128640-15.2019.8.06.0001, o setor jurídico da Aspramece conseguiu divórcio do sócio com a dispensa recíproca de alimentos.
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